PARNA do Iguaçu - PR
De acordo com o ICMBio existem 73 Parques Nacionais - Federais - no Brasil (Nov. 2017), ocupando uma área de 26.517.092,54 ha (calculado com software de GIS). Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação da natureza do tipo Proteção Integral. Isso quer dizer que o objetivo dessas Unidades de Conservação é a "manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais" (art. 2°, inciso VI, da Lei n° 9985). O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
De acordo com o ICMBio existem 73 Parques Nacionais - Federais - no Brasil (Nov. 2017), ocupando uma área de 26.517.092,54 ha (calculado com software de GIS). Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação da natureza do tipo Proteção Integral. Isso quer dizer que o objetivo dessas Unidades de Conservação é a "manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais" (art. 2°, inciso VI, da Lei n° 9985). O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O
Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a
lei.
§ 2o A
visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3o A
pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este
estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4o As
unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão
denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Abaixo você verá a lista de Parques
Nacionais (Nov. 2017). Ao clicar em qualquer um dos PARNAs abaixo, você será levado para uma página do ICMBio (ou a página específica do PARNA) que te explicará um pouco mais sobre o parque escolhido.
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