Hoje (31/01) é o Dia
Nacional das RPPNs (Reservas de Patrimônio Particular Natural). Essas reservas
são Unidades de Conservação do tipo Uso Sustentável. Isso quer dizer que é
permitido o uso direto dos seus recursos naturais. Elas têm como objetivo
principal a preservação da diversidade biológica, o que é válido considerando
nossa natureza linda e megabiodiversa.
Citando a Introdução do
Roteiro para criação de RPPN Federal (2011), sem alterações:
“O reconhecimento de
áreas particulares protegidas começou a ser previsto na legislação brasileira
no Código Florestal de 1934. Naquela época, essas áreas eram chamadas de “florestas
protetoras”. Em 1965, foi instituído o novo Código Florestal e a categoria “florestas
protetoras” desapareceu. Mesmo assim, ainda permaneceu a possibilidade de
preservação de forma perpétua de remanescentes naturais em propriedades
privadas. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade
florestal e na sua averbação à margem da inscrição no Registro Público.
Em 1977, alguns
proprietários procuraram o extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal – IBDF desejando transformar parte de seus imóveis em reservas
particulares. Visando atender a essa demanda foi editada a Portaria IBDF n°
327/77, criando os Refúgios Particulares de Animais Nativos – REPAN. Essa
Portaria foi substituída mais tarde pela de n° 217/88 que instituía as Reservas
Particulares de Fauna e Flora.
Devido à grande procura
e à necessidade de se estabelecer um mecanismo mais bem definido, com a
regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas, em 1990, a
partir de proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais – Ibama, foi publicado o Decreto Federal n° 98.914, criando as
Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN. Em 1996, esse decreto foi substituído
pelo Decreto n° 1.992, de 05/06/1996.
Posteriormente, com a
publicação da Lei n° 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Lei SNUC) em 2000, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de
unidade de conservação do grupo de uso sustentável.
Em função da
necessidade de adequar os procedimentos de criação e gestão da categoria com
relação à Lei SNUC foi publicado o Decreto Federal n° 5.746, de 05/04/2006, que
atualmente regulamenta as RPPNs, a primeira categoria de unidade de conservação
(UC) a ser regulamentada, após a publicação do SNUC.”
Existem hoje (dados de
2017, novembro, cedidos pelo ICMBio) 672 RPPNs federais, de modo que o ICMBio é
o responsável pelas de âmbito federal. Responsável pela criação, gestão,
fiscalização e monitoramento dessas reservas, assim como de todas as Unidades
de Conservação Ambiental.
Como responsável, o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vem aprimorando as maneiras
de manter essas reservas. O SIMRPPN – Sistema Informatizado de Monitoria de
RPPN - foi uma importante criação. Com esse sistema, foi possível a solicitação
de criação de RPPN utilizando a internet. Anteriormente, era necessário o
interessado na criação se deslocar até a instituição.
O Programa de Incentivo
às RPPNs da Mata Atlântica apoiou financeiramente a implantação do sistema.
Esse programa é coordenado pelas ONGs The Natural Conservancy, Fundação SOS
Mata Atlântica e Conservação Internacional.
A criação da data (Lei
n° 13.544) tem como objetivo promover a importância e a possibilidade da
criação desse tipo de reserva para o público de modo geral. Por isso a
comemoração não pode passar despercebida! Leve esse conhecimento adiante.
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