Apesar de estarmos desacreditados a respeito da conservação da natureza e preocupados com o futuro do nosso mundo, tem se aumentado a preocupação em criar áreas especiais a serem protegidas, grandes áreas de preservação. O foco é a manutenção da conservação da fauna e flora desses locais. Nos EUA são os famosos National Parks, administrados pelo National Park Service. Um grande e conhecido National Park, é o grande Yellowstone.
Existem vários outros grandes parques nacionais com beleza indescritível ao redor do mundo! |
Aqui no
Brasil, temos as grandes Unidades de Conservação (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação) -
UCs, que são administradas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Alguns ramos
se subdividem do MMA para que a administração dessas áreas protegidas seja
eficaz. A nível federal, temos o ICMBio, o IBAMA, e o Serviço Florestal
Brasileiro, por exemplo, trabalhando em conjunto. A nível estadual e municipal
geralmente outros órgãos públicos administram as demais UCs. Na capital do
país, por exemplo, o IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é responsável pelas
UCs a nível municipal e demais parques, bem como pela conservação ambiental do
Distrito Federal.
Mas o que
são mesmo as Unidades de Conservação?
As Unidades
de Conservação são áreas protegidas pelo Estado (com diferenças quando se trata
das RPPN's, que vamos falar posteriomente) com o objetivo de manter a
diversidade da fauna e flora, de modo a assegurar a manutenção da vida e a
estabilidade das diversas populações, ecossistemas e habitats. Não são apenas
áreas verdes, são áreas naturais especiais que devem ser conservadas. De
modo mais formal, segundo a Lei nº 9.985/00, em conjunto com o ideal do MMA
(Ministério do Meio Ambiente): “as Unidades de Conservação são espaços
territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características
naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de
amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes
populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das
águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.” (SNUC
– Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei no 9.985/2000).
Para a
melhor compreensão das Unidades de Conservação, deve-se entender
que existem dois grandes subgrupos: Proteção Integral & Uso
Sustentável.
Unidades
de Proteção Integral
Para essa
categoria a finalidade é a proteção natural, fazendo com que sejam áreas mais
restritas. Nestas áreas o uso indireto dos recursos naturais é o único
permitido, isto é, o uso de modo que não há degradação dos recursos naturais
(coleta, dano ou consumo). Atividades recreativas em contato com a
natureza, atividades de educação ambiental e estudo ambiental de modo a
interpretá-lo, ecoturismo, pesquisas científicas e demais atividades
semelhantes são bem-vindas nessa categoria de Unidades de Conservação, pois são
exemplos de uso indireto dos seus recursos naturais. As categorias de
proteção integral são: Estação Ecológica (ESEC); Reserva Biológica (REBIO);
Parque Nacional (PARNA); Monumento Natural (MN) & Refúgio de Vida Silvestre
(REVIS).
Não esqueça de citar o autor se usar essa imagem (Matheus Villela Ferreira) |
Unidades
de Uso Sustentável
Diferentemente
das Unidades de Proteção Integral, as Unidades de Uso Sustentável buscam a
harmonia entre a conservação da natureza e o uso sustentável dos recursos
naturais. É permitida a coleta e o uso direto dos recursos naturais nesse grupo
de Unidades de Conservação, desde que feitos de forma em que inextinguibilidade
dos seus recursos esteja em vista, bem como os processos ecológicos permaneçam
sendo garantidos Há estudos e maneiras corretas de se fazer o uso de seus
recursos e seu plano de manejo deve sempre ser observado, seja uma UC de Uso
Sustentável ou de Proteção Integral - é importante estar sempre em contato com
o órgão ambiental competente para não fazer nada errado. As categorias de uso
sustentável são: Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta
Nacional (FLONA); Reserva de Fauna (REFAU); Reserva de Desenvolvimento
Sustentável (RDS); Reserva Extrativista (RESEX); Área de Proteção Ambiental
(APA) & Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Não esqueça de citar o autor se usar essa imagem (Matheus Villela Ferreira) |
Área
ocupada pelas UCs Federais
A tabela
abaixo apresenta, com valores aproximados, obtidos por meio de software de
SIG, as áreas que cada categoria e subcategoria de Unidade de Conservação da
Natureza ocupa no território nacional. Dados de Maio de 2018.
O
aprendizado acerca das nossas áreas protegidas é um grande salto para a
manutenção da biodiversidade. Não é possível amar algo que não conhece, muito
menos cuidar, defender e proteger o que não conhece. Por isso conheça, ame,
conserve!
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