REVIS do Arquipélago de Alcatrazes - SP
De acordo com o ICMBio existem 8 Refúgios de Vida Silvestre - Federais - no Brasil (Nov. 2017), ocupando uma área de 269.201,34 ha (calculado com software de GIS). Os Refúgios de Vida Silvestres são Unidades de Conservação da natureza do tipo Proteção Integral. Isso quer dizer que o objetivo dessas Unidades de Conservação é a "manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais" (art. 2°, inciso VI, da Lei n° 9985). O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
De acordo com o ICMBio existem 8 Refúgios de Vida Silvestre - Federais - no Brasil (Nov. 2017), ocupando uma área de 269.201,34 ha (calculado com software de GIS). Os Refúgios de Vida Silvestres são Unidades de Conservação da natureza do tipo Proteção Integral. Isso quer dizer que o objetivo dessas Unidades de Conservação é a "manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais" (art. 2°, inciso VI, da Lei n° 9985). O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
Art. 13. O Refúgio de Vida
Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória.
§ 1o O
Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2o Havendo
incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não
havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão
responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de
Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de
acordo com o que dispõe a lei.
§ 3o A
visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 4o A
pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este
estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Abaixo você verá a lista de Refúgios de Vida Silvestre (Nov. 2017). Ao clicar em qualquer um dos REVIS abaixo, você será levado para uma página do ICMBio que te explicará um pouco mais sobre o refúgio escolhido.
Veja também: Você sabe o que são as Unidades de
Conservação?
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