A
Avaliação de Impacto Ambiental é parte fundamental para a instalação de
empreendimentos. Não apenas na questão ambiental, mas também nas questões de natureza econômica e social. Portanto é notória a necessidade da AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) para que o
empreendimento seja instalado com sucesso, visando a sustentabilidade e a
qualidade de vida e qualidade ambiental.
O EIA/RIMA é necessário em alguns empreendimentos quando citados no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001 de 23 de janeiro de 1986. Veja as 3 etapas principais a serem seguidas quando há a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Confira:
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